Não me lembro com exatidão, talvez em meados dos anos 80, escrevi um artigo sobre o interesse do brasileiro por temas econômicos. Naquela época, com o intuito de debelar a inflação galopante, tivemos o Plano Cruzado I e Plano Cruzado II, Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Collor II até chegar no Plano Real, cujos efeitos positivos ainda vivenciamos.
Todos os planos anteriores ao Plano Real fracassaram. Na minha abordagem, comparei o interesse pelo futebol, assunto no qual cada brasileiro é um técnico, com o interesse pela economia.
Hoje, embora ainda na seara econômica, após tantas idas e vindas, passamos a nos interessar pela tributação. A temática virou assunto no qual duas ou mais pessoas se reúnem para conversar. Não é para menos: uma canetada que saia hoje modificando alguma tributação pode amanhã ser revogada.
O último e polêmico assunto foi o aumento da tributação pelo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é um apelido utilizado por todos, mas cujo nome correto e completo é “Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários”. Trata-se de um tributo extrafiscal, cuja principal função não deveria ser arrecadatória. Talvez venha daí a grita geral quando o governo anunciou o seu aumento e ampliação dos casos de incidência.
Com o mercado reagindo mal e o governo se mantendo em sua busca insana por arrecadar mais, não restou alternativa que não fosse voltar atrás e pensar em outras formas de arrecadação.
Em pleno final de semana, o ministro da Fazenda, o presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado se reuniram para costurar uma saída. A maior parte das mudanças deverá vir através de medida provisória, que já está sendo preparada pelo governo.
Conforme discutido com as lideranças do Congresso Nacional, deveremos ter a tributação das LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário), que hoje são isentas e passariam a pagar 5% de imposto de renda.
Outra mudança que deverá estar na medida provisória é a tributação das aplicações financeiras em 17,5%. Hoje essa tributação é regressiva, começando em 22,5% para aplicações com prazo de até 6 meses e 15% para aplicações com prazos a partir de 720 dias.
Interessante observar que essa medida tornará mais atraente investir no exterior, onde, conforme as novas regras trazidas pela Lei 14.754/2023, a tributação para as aplicações financeiras – neste caso, com um conceito bem mais amplo alcançando, inclusive, ações e investimentos em criptoativos –, será de 15%.
As outras medidas que deverão estar presentes na proposta do governo são:
- Elevação da tributação dos juros sobre capital próprio – JCP de 15% para 20%;
- Aumento na taxação das apostas esportivas (bets) de 12% para 18%;
- Aumento da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras e fintechs de 9% para alíquotas entre 15% e 20%;
- Redução do gasto tributário – leia-se isenções e incentivos, em pelo menos 10%.
Antes de encerrar, lembro que também deverão constar da medida provisória restrições à compensação tributária, em especial, à vedação da compensação de créditos de um setor diverso do seu próprio, ou seja, uma empresa da área automotiva não poderá fazer a compensação com crédito vindos da área têxtil, por exemplo.
Vamos aguardar os próximos capítulos, nos quais, com certeza, não faltarão emoções. Basta uma passada pela primeira página dos jornais da última terça-feira para constatar que as manchetes apontavam para a rejeição das medidas pelo segmento do agronegócio e da construção, e a não garantia de aprovação vinda das palavras do próprio presidente de Câmara dos Deputados.